O LTCAT é uma declaração
pericial emitida por Engenheiro de Segurança ou Médico do
Trabalho, que é parte integrante do Programa de gerenciamento de
Riscos Ocupacionais com o objetivo:
a) apresentar análise de resultados
globais do desenvolvimento dos programas PPRA;
b) demonstrar o reconhecimento dos agentes
nocivos e discriminar a natureza, a intensidade e a concentração
que possuem, nos termos do item 9.3.3 da NR9.
c) Identificar as condições
ambientais de trabalho por setor ou o processo produtivo, por estabelecimento
ou obra, em consonância com a instrução Normativa
INSS/DC No. 57, de 11 de outubro de 2001 e com demais expedientes do TEM
ou do INSS pertinentes.
d) Explicar as avaliações
quantitativas e qualitativas dos riscos, por função, por
grupo homogêneo de exposição ou por posto de trabalho.
e) elaboração do Laudo: análise
das funções e atividades existentes na empresa ou determinação
das atividades especiais, segundo o Anexo VI do RPS em seu quadro de Classificação
de Atividades Segundo os Agentes Nocivos. – agentes químicos,
físicos e biológicos ou a exposição associada
desses agentes.
f) determinação
das formas de neutralização e controle dos agentes nocivos.
g) O LTCAT deverá ser atualizado
pelo menos uma vez por ano ou sempre que ocorrer alteração
no ambiente de trabalho, em especial aquela decorrente de mudança
de layout, ao alcance dos níveis de ação estabelecidos
no item 9.3.6 da NR9, da substituição de máquinas
equipamentos, da extinção do pagamento de adicional de insalubridade
ou sempre que adotar tecnologia de proteção coletiva.
h) O LTCAT constará de conclusões
relacionadas a pagamentos de adicionais de insalubridade e periculosidade.
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